De Corpo e Alma
Sou surpreendido pela lição da Luísa, Que, nesta caixa de comentários em casa da Júlia, nos diz ter o Século XIX fomentado correntes jurídicas em que a Alma era negada à Mulher. Bem, só uma corrente muito... Positivista, para se sentir com força para determinar normativamente esse Magno Assunto, apesar de negativista, pelo que impugna.Nestas coisas há que confiar sempre no que dizem os especialistas. Fosse sobre a existência de corpo na Mulher, oferecer-me-ia para testemunha pela quota de empirismo que me calhou. Visando a compreensível dúvida a Alma, temos de nos virar para Quem as rege.
Ora, foi durante centúrias largas aceite como facto ter o Concílio de Niceia, no Século VI, determinado, por uma pequena minoria, que o Belo Sexo não era desalmado. A verdade é que nenhum documento o atesta, mas poder-se-á dizer o mesmo que era pacífico quanto às Cortes de Lamego: a convicção geral ininterrupta e incontestada da existência de uma norma fá-la incorporar-se no ordenamento. Estão pois garantidas as alminhas.
O certo é que universalidade da Santa Madre Igreja nunca apreciou conciliarmente tal caso. A origem do mito, com a sua razão, como evangelizo lá em cima, está no Concílio somente Provincial de Macon em que fora das conclusões principais, se discutiu a questão levantada por um bispo, de a palavra Homem poder também abranger a Parte Feminina da Espécie, conforme narra S. Gregório de Tours. Como os comentadores, na maioria, eram homens e se achavam definidos pela alma que se reconheciam, traduziram o tema para a formulação celebrizada. E a transposição para uma reunião conciliar geral teve preocupações de universalidade do alcance das deliberações, certamente.
Não há jurista contemporâneo com poder para mudar tanta autoridade.























