quarta-feira, 15 de agosto de 2007

A Atenuante

Não me pronunciarei sobre esta notícia proveniente do Reino Unido, no que incida sobre a questão de fundo, de saber se o abandono de um posto em horário de serviço, ainda por cima de um local hoje particularmente sensível em matéria de segurança, como um aeroporto, é infracção disciplinar ou criminal.
Quero é contradizer a alegação do defensor do polícia que foi conhecer biblicamente uma Senhora, numa estação, em tais circunstâncias: que o seu constituinte haja sido penalizado pela natureza da ocupação a que se dedicou, infringindo os regulamentos, quando diz que, se ele tivese ido almoçar ou jogar golfe, o caso não teria sido levado a tribunal.
É que a especulação é reversível: a de que o brevíssimo tempo que o júri levou a ilibá-lo de violações criminais se pode ter ficado a dever a uma simpatia para com a realização sexual plena de cada um, com associadas fantasias, de que os fetichismos de um uniforme e acessórios de agente da lei poderiam ser exemplo...

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