quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Conflito de Direitos

O erro desta decisão começa por se considerar a adopção um direito dos adoptantes, quando deveria ser um acto de amor posto ao serviço dos adoptados. Tendo-se o conceito correcto do acto, não haveria margem para uma instância supra-nacional decidir existirem discriminações.
Assim não fazendo, pena é que não se considere o direito que uma criança a adoptar tem de não ser forçada a pais que nunca se poderiam assemelhar a progenitores. E que não seja deixado a cada Estado a regulação da matéria, de acordo com a sua tradição e Sociedade. A prazo, a consequência poderá bem ser impedir as uniões de facto de adoptarem. Para sofrimento de muitos mais.

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